PRÓ-REITORIA
DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE
DE PROJETO DE EXTENSÃO
(Exceto Cursos, Ensaios
e Testes Laboratoriais ou similares) |
| CARACTERIZAÇÃO |
| 01.
TÍTULO DO PROJETO |
|
| 02.
NATUREZA DA ATIVIDADE |
Qual |
| 03.
ÁREA PRINCIPAL - DA
UNIFEI |
|
| 04.
OUTRA ÁREA
- DA
UNIFEI |
|
| 05.
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO |
|
| 06.
ÁREA TEMÁTICA
SIEX/RENEX |
Qual
|
| 07.
LINHA PROGRAMÁTICA
SIEX/RENEX |
|
| 08.
OUTRA LINHA PROGRAMÁTICA
SIEX/RENEX |
|
| 09.
PALAVRA CHAVE 1 |
|
| 10.
PALAVRA CHAVE 2 |
|
| 11.
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
|
12.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
|
a
Ex.: dd/mm/aa a dd/mm/aa |
13.
BOLSAS DE EXTENSÃO
BENEFICIÁRIOS |
Graduação
Pós-Graduação
Docentes
Técn-Administrativos
Outras Universidades
Empresas
Prefeituras
Outros
|
| 14.
QUANTIDADE DE BOLSAS |
|
|
INDISSOCIABILIDADE |
|
15. PROJETOS
UNIFEI ASSOCIADOS |
Projetos de Ensino
►Curso(s)
Grad.
Qual(is)
►Curso(s) Pós-Grad.
Qual(is)
Projeto(s) de Pesquisa
Qual(is)
Projeto(s) Administrativo(s)
Qual(is)
Projeto(s) de Desenvolvimento Instit.
Qual(is)
Sem relação com Projetos UNIFEI
|
| FORMAS
DE PARCERIA
(A ser preenchido
pela PDE) |
| 16.
TIPO DE ACORDO |
|
| 17.
IDENTIFICAÇÃO (nº
do acordo) |
|
| 18.
INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS |
|
| PARTICIPAÇÃO
INSTITUCIONAL |
| 19.
REALIZAÇÃO |
|
| 20.
ÓRGÃO DO COORDENADOR DO PROJETO OU NA UNIFEI |
Outro Órgão
|
| 21.
ÓRGÃO PARCEIRO 1 |
Outro Órgão
|
| 22.
ÓRGÃO PARCEIRO 2 |
Outro Órgão
|
| EQUIPE
|
| 23.
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
|
| INFRA-ESTRUTURA |
| 24.
INSTALAÇÕES UTILIZADAS |
Laboratórios
Oficinas
CPD
Salas de aula
Salas de Grupos
Salas de Trabalho
Salas de reuniões
Outros
|
| DESCRIÇÃO
DETALHADA |
| 25.
OBJETO |
|
26.
JUSTIFICATIVA
|
|
| 27.
METAS |
|
28.
RESPONSABILIDADES
(Da Fundação,
DA UNIFEI, Outra Instituição)
* Na existência de Termo de Acordo |
|
| 29.
Origem e Aplicação dos Recursos Financeiros |
| A.
RECEITAS |
PREVISTO/REALIZADO |
| A.1 -
De Convênios |
R$
|
| A.2 -
De Contratos |
R$
|
| De
outras origens |
| A.3 -
Doação |
R$
|
| A.4 -
Pagamento por serviços prestados |
R$
|
| A.5 -
Outras
|
R$
|
| TOTAL
1 (TOTAL DAS RECEITAS) |
R$
|
| B.
DESPESAS DEDUTÍVEIS |
FUNDAÇÃO
GESTORA
B.1 - Custos operacionais da Fundação de
Apoio
% da Receita Total |
R$
|
| B.2 -
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
R$
|
| B.3 -
Aluguel de Equipamentos |
R$
|
| B.4 -
Aluguel de Laboratórios e Similares |
R$
|
| B.5 -
Aluguel de Salas |
R$
|
| TOTAL
2 (TOTAL DAS DESPESAS DEDUTÍVEIS) |
R$
|
| C.
RETRIBUIÇÃO UNIFEI |
| C.1 -
BASE DE CÁLCULO = TOTAL
1 - TOTAL 2 |
R$
|
| C.2 -
Valor Total da retribuição (10% da base de cálculo) |
R$
|
C.3
- Apoio aos GEPE
25% de C.2
para apoio aos GEPE de origem dos
servidores envolvidos(ICE),
divididos proporcionalmente
à
carga horária dedicada às atividades, pelos mesmos.
35%
de C.2 - GEPES dos Institutos (IEPG, IESTI, IEM, IRN,ISEE) |
GEPE1
R$
|
| GEPE2
R$
|
| GEPE3
R$
|
C.4
- Apoio aos Departamentos
20% de C.2 para apoio
aos Departamentos de origem
dos servidores envolvidos,
divididos proporcionalmente à
carga horária dedicada às atividades,
pelos mesmos.
Departamentos:
Física e Química e de Matemática e Computação |
DEPART1
R$
|
| DEPART2
R$
|
| DEPART3
R$
|
C.5
- Apoio aos Institutos
15% de
C.2 para apoio aos Institutos a que pertencem
os Departamentos
referidos no ítem C.4.
25%
de C.2 - Institutos
(IEPG, IESTI, IEM, IRN,ISEE) |
INSTIT1
R$
|
| INSTIT2
R$
|
C.6 -
Apoio à Reitoria
40% de C.2
para apoio à Reitoria |
REITORIA
R$
|
| D.
OUTRAS DESPESAS |
| D.1 -
Remuneração Docentes/Pesquisadores UNIFEI |
R$
|
| D.2 -
Remuneração Técnico-Administrativos UNIFEI |
R$
|
| D.3 -
Remuneração Discentes UNIFEI |
R$
|
| D.4 -
Remuneração pessoal externo |
R$
|
| D.5 -
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
R$
|
| D.6 -
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
R$
|
| D.7 -
Material de Consumo |
R$
|
D.8
- Outras Despesas
Descrição:
|
R$
|
|
| Os
Projetos de extensão devem ser submetidos à avaliação e apreciação das
Assembléias dos Departamentos e dos Conselhos Departamentais dos Institutos
correspondentes, ou de instâncias de decisão similares de outros órgãos
administrativos nos quais os servidores envolvidos estejam lotados,
e posteriormente devem ser encaminhados à Pró-Diretoria de Extensão
para compatibilização, parecer, registro e controle.(Art 4º, §2º e §3º
da Norma para Realização de Atividades de Extensão e Utilização de Fundações
de Apoio, aprovada na 39ª Reunião do CI de 16/10/02)
Para aprovação dos Projetos de Extensão, os Chefes dos Departamentos
e os Diretores dos Institutos podem recorrer, a seu critério, ao instituto
do "Ad-Referendum" |